Lei nº 6514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que determina através da Norma Regulamentadora (NR) nº 23 alterada pela Portaria nº 06, de 29/10/91, o seguinte:
“23.11.1 – Em todos estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às Normas Brasileiras ou Regulamentos Técnicos do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial. Garantida essa exigência, pela oposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos credenciados pelo INMETRO”.
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
IT – Instrução Técnica nº 21/01
Circular nº 06 de 16/03/92 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, publicada no Diário Oficial da União, do dia 02/06/92 determina o seguinte:
“1.2.8.5– Os extintores deverão possuir obrigatóriamente a Identificação de Conformidade de Órgão de Certificação, credenciado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e qualidade Industrial de acordo com a Regulamentação estabelecida pelo Instituto “. (texto resumido)