INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2019
Brigada de Incêndio é a composição de um grupo de pessoas treinadas e especializadas em ações de prevenção contra incêndio e na atuação emergencial para os casos de incêndio consumado.
O objetivo é estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Dimensionamos e capacitamos a sua Brigada de Incêndio conforme exige a Legislação.